出版社:Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
摘要:O direito atual ainda não se desvencilhou das mazelas do positivismo jurídico pós-exegético de perfil normativista. O novo Código de Processo Civil busca, por meio de sua virtude democrática, o rompimento com a discricionariedade judicial contida no antigo código. Essa discricionariedade advém tanto do objetivismo quanto do subjetivismo jurídico. A esse dilema teórico filosófico de como se decide no Brasil, denomina-se Crise de Dupla Face. A superação dessa crise é o que pode proporcionar a construção de uma resposta judicial adequada à Constituição. O novo CPC, com sua expressa sujeição aos preceitos e valores constitucionais (art. 1º do CPC) e com a efetivação do dever constitucional (art. 93, IX da CF) de fundamentação das decisões judiciais (art. 489, §1º do CPC) as aproxima da resposta judicial hermeneuticamente e constitucionalmente adequada. Tal resposta deve ser oriunda da construção intersubjetiva que supera a relação sujeito-objeto em favor da sujeito-sujeito. O novo CPC não admite qualquer hipótese de livre convencimento, o que transparece o rompimento com a admissibilidade do paradigma da filosofia da consciência, assim como com o positivismo pós-exegético de perfil normativista que admitia a decisão judicial como ato de vontade. Ele exige que a jurisprudência seja estável, íntegra e coerente. Desse modo se presume a incompatibilidade do novo CPC com o decisionismo, o ativismo e o voluntarismo judicial.
关键词:Protagonismo Judicial; Teoria da Decisão; Novo Código de Processo Civil