摘要:o presente artigo busca revisitar o Relatório do Projeto de Florença, de autoria de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, publicado no Brasil com o título “Acesso à Justiça”, a partir do qual foi possível estabelecer uma clara distinção entre as expressões acesso à justiça e acesso à jurisdição. A investigação compreende as questões teóricas vinculadas ao acesso à justiça, como parte intrínseca para a concretização dos direitos fundamentais, as quais devem necessariamente ser analisadas sob a ótica do Estado Democrático de Direito, buscando efetivar as garantias estabelecidas em cada sistema jurídico mediante a construção de medidas destinadas a viabilizar o direito de acesso à justiça, numa concepção ampla e dialógica. As três ondas respectivamente denominadas: “A Assistência Judiciária às Pessoas em Situação de Pobreza”; “A Representação dos Interesses Difusos” e “Do Acesso à Representação em Juízo a uma Concepção mais Ampla de Acesso à Justiça” propostas por Cappelletti e Garth na década de 70, fincaram as primeiras bases da busca por um jurisdição mais acessível, impulsionando um movimento de ampliação dos legitimados efetivos para a propositura da ação, mas também de procedimentos aptos a fixar as condições necessárias para possibilitar o exercício direito identificados àquele tempo. A metodologia utilizada ancorou-se na abordagem dedutiva e na técnica de pesquisa bibliográfica. Os resultados obtidos a partir da análise da obra nos permitem verificar a necessidade de adequá-las ao paradigma de proteção dos direitos fundamentais que exige, por sua vez, uma ampliação mais consistente do acesso a um amplo sistema de proteção dos direitos fundamentais, de modo a realmente efetivar tal proteção para além do mero acesso ao Poder Judiciário. Conclui-se que apesar de representar, no momento de sua elaboração, uma movimento inovador sobre acesso à justiça, a obra de Cappelletti e Garth tornou-se insuficiente para enfrentar os desafios trazidos pela constitucionalização dos direitos.
其他摘要:o presente artigo busca revisitar o Relatório do Projeto de Florença, de autoria de Mauro Cappelletti e Bryant Garth, publicado no Brasil com o título “Acesso à Justiça”, a partir do qual foi possível estabelecer uma clara distinção entre as expressões acesso à justiça e acesso à jurisdição. A investigação compreende as questões teóricas vinculadas ao acesso à justiça, como parte intrínseca para a concretização dos direitos fundamentais, as quais devem necessariamente ser analisadas sob a ótica do Estado Democrático de Direito, buscando efetivar as garantias estabelecidas em cada sistema jurídico mediante a construção de medidas destinadas a viabilizar o direito de acesso à justiça, numa concepção ampla e dialógica. As três ondas respectivamente denominadas: “A Assistência Judiciária às Pessoas em Situação de Pobreza”; “A Representação dos Interesses Difusos” e “Do Acesso à Representação em Juízo a uma Concepção mais Ampla de Acesso à Justiça” propostas por Cappelletti e Garth na década de 70, fincaram as primeiras bases da busca por um jurisdição mais acessível, impulsionando um movimento de ampliação dos legitimados efetivos para a propositura da ação, mas também de procedimentos aptos a fixar as condições necessárias para possibilitar o exercício direito identificados àquele tempo. A metodologia utilizada ancorou-se na abordagem dedutiva e na técnica de pesquisa bibliográfica. Os resultados obtidos a partir da análise da obra nos permitem verificar a necessidade de adequá-las ao paradigma de proteção dos direitos fundamentais que exige, por sua vez, uma ampliação mais consistente do acesso a um amplo sistema de proteção dos direitos fundamentais, de modo a realmente efetivar tal proteção para além do mero acesso ao Poder Judiciário. Conclui-se que apesar de representar, no momento de sua elaboração, uma movimento inovador sobre acesso à justiça, a obra de Cappelletti e Garth tornou-se insuficiente para enfrentar os desafios trazidos pela constitucionalização dos direitos.