摘要:Em 2016, o STF entendeu que a vaquejada é inconstitucional por violar o art. 225, §1o, VII da Constituição Federal, consagrando a dignidade animal. Este assunto é tema do Recurso Extraordinário nº 494-601 RS, oriundo de uma ação promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul que visa revogar a lei estadual gaúcha nº 12.131/2004, que exclui a punição da pessoa que maltrata ou mata animal por causa de ritual de origem africana. Em 2017, adveio a Emenda Constitucional º 96 que exclui da punibilidade práticas desportivas com fins culturais utilizando animais, o que merece uma crítica.