摘要:A repercussão geral, objetivando combater excesso de recursos extraordinários e conferir unidade à jurisprudência por meio de decisões seriais, revela importante técnica viabilizadora de direitos coletivos. Entretanto, a recente legislação processual atribuiu a competência para apreciá-la, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, aos tribunais recorridos, retirando-a do Supremo Tribunal Federal, bem como só admite entidades ou órgãos como terceiros interessados no seu julgamento. Esse quadro contraria o paradigma da processualidade constitucional democrática, assinalando o objetivo deste trabalho, que é redesenhá-lo a partir da teoria da sociedade aberta de intérpretes e do processo como teoria da decisão democrática.
其他摘要:General repercussion, aiming to fight excess of extraordinary appeals and unifying jurisprudence through serial rulings, reveals an essential technique to make collective rights feasible. However, recent procedural legislation gave powers to decide on the matter (exercising the admissibility appraisal of the extraordinary appeal) to the lower courts, taking it from the Brazilian Supreme Court, at the same time only accepting organizations as thirdparties. This situation goes against the Democratic Constitutional Procedure paradigm, signaling this work´s goal: to redesign the situation starting from the Open Society of Interpreters theory and from the legal procedure as a theory of the democratic ruling.
关键词:Repercussão geral; Recurso extraordinário; Participação dos intérpretes; Processualidade democrática