期刊名称:Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública
印刷版ISSN:2358-2405
出版年度:2018
卷号:6
期号:1
语种:Portuguese
出版社:GVAA - GRUPO VERDE DE AGROECOLOGIA E ABELHAS
摘要:Este estudo, realizado através de levantamento bibliográfico da doutrina, legislação e jurisprudência, bem como da pesquisa de campo, aborda o assunto de desvio de verbas públicas, merenda escolar, em especial, se existe, na cidade de Patos-PB. Primeiramente, as verbas públicas são recursos vinculados no orçamento de um determinado ente público, fundo ou despesa, a qual está atrelada à despesa conforme Lei 4.320/64. Já o desvio de verbas é quando não é respeitada a dotação orçamentária para determinado fim daquela verba, não obedecendo ao princípio da legalidade, apregoado pela Constituição Federal de1988. Assim a falta de respeito a este princípio causa um fenômeno conhecido Corrupção, que é crime tipificado no Código Penal, nas suas formas ativa e passiva, infelizmente, comum no Brasil, causando grandes prejuízos à população e ao desenvolvimento da nação. Em relação à merenda escolar é um programa do governo federal que visa complementar a alimentação básica dos alunos matriculados nas entidades legalmente cadastradas. Os recursos da merenda escolar, inseridos no Programa Nacional de Alimentação Escolar, são provenientes da União, e têm como gestor financeiro o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que repassa para Estados, Distrito Federal e Municípios os valores, que por sua vez redistribui em forma de repasse de numerário, ou, ainda comprando o alimento e, posteriormente, encaminhando para as entidades executoras do programa. Em várias cidades do país houve caso de desvio de merenda escolar, assim observou-se a importância de saber qual a situação atual do Município de Patos/PB, e através de pesquisa de campo levantar se há casos de denúncia de desvio de recursos da merenda escolar, ou procedimentos na Polícia, na Justiça ou na Promotoria, utilizando entrevistas, questionários, inclusive aplicados em alunos e servidores, com o intuito de saber se está sendo obedecida a Lei 11.947/2009 que disciplina a distribuição e aplicação de tais recursos. Deste modo, o papel deste trabalho é fiscalizar, buscar a realidade local em relação à merenda escolar, inclusive a qualidade do alimento e higiene. Ainda disseminar a ideia de participação popular, de alunos e da sociedade, para o exercício da cidadania através de mecanismo de controle, a exemplo da denúncia, para evitar desvios de recursos públicos, em especial os da merenda escolar.