摘要:O presente artigo versa sobre a autonomia e especificidade da função de controle externo na Constituição de 1988, que resulta na impossibilidade de se classificar como administrativos os Tribunais de Contas, as competências que lhes foram cometidas e os processos que as instrumentalizam. Para tanto, a partir da diferenciação das funções estatais pelas finalidades específicas que lhes são subjacentes, demonstra-se a insuficiência do dogma da tripartição de poderes para explicar o policentrismo institucional traçado pelo constituinte. Distinguindo-se os meios empregados e os fins visados no exercício das funções de controle externo e de administração, e apresentando-se o dever de cooperação interorgânica estabelecido como parte do mecanismo de checks and balances da Carta Fundamental, evidencia-se a inconfundibilidade entre as duas funções.
其他摘要:This paper regards the autonomy and specificity of the function of external control in the Constitution of 1988, which results in the impossibility of classifying the Court of Auditors as administrative, as well as its jurisdiction and processes. In order to provide necessary evidence for this approach, it considers the differentiation of state functions based on their specific aims, and demonstrates the insufficiency of the traditional separation of powers to explain the institutional polycentrism devised by the constitution makers. By distinguishing the means employed and the purposes envisaged in the exercise of the functions of external control and administration, and presenting the duty of inter-organic cooperation established as part of the constitutional checks and balances, it reaches the conclusion that those functions cannot be confounded nor mixed.
关键词:separação de poderes; controle externo; Tribunal de Contas; função administrativa; autonomia; separation of powers; external control; Court of Auditors; administrative function; autonomy