摘要:A definição para Indicação de Procedência (IP) e para Denominação de Origem (DO) para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) pode ser adaptada pelos países membros conforme seus próprios objetivos de comércio e proteção internacional. O Brasil estabeleceu pela lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, uma distinção entre IP e DO significativa. No entanto, o entendimento da letra da lei pelas principais instituições que trabalham com Indicação Geográfica (IG) no Brasil as leva a não reconhecer as diferenças entre IP e DO. Além disso, como a interpretação de DO é semelhante à interpretação da OMPI, as instituições têm dado pouca atenção à necessidade de comprovação dos fatores humanos. O objetivo desse artigo é demonstrar como as instituições que estão compreendendo o conceito de notoriedade e reputação e como isso reflete nos processos de IG. A metodologia utilizada foi feita pela análise dos documentos produzidos pelas próprias instituições e os resultados demonstram a premissa apresentada.
关键词:Indicação de procedência;Denominação de origem;Notoriedade;Reputação.