摘要:O realismo jurídico foi um movimento das décadas de 1920 e 1940. O realismo parece rejeitar a metafísica, criticar o formalismo, bem como se utilizar da lógica na busca da certeza jurídica. Para os realistas, importa a atuação dos juízes, bem como a aplicação por eles das as normas jurídicas. Assim, o realismo parece contrapor-se ao Direito positivista, segundo o qual os juízes decidem, primeiro, de acordo com as normas já pré-estabelecidas. O Direito, nesse sentido, se baseia mais na atitude judicial do que no vigente ordenamento jurídico. O artigo tem por objeto o realismo jurídico, objetivando analisar suas correntes norte-americana e escandinava. Problematiza, em ambas as correntes, a tese comum antimetafísica, questionando o essencialismo das próprias teses realistas. Metodologicamente, será analisado o realismo jurídico norte-americano, seguido da análise do realismo jurídico escandinavo, para, ao final, se analisar a tese essencialista. Para a análise, adota-se o método de pesquisa dedutivo, com técnica bibliográfica. Ao final do estudo, restou comprovada a hipótese apresentada inicialmente, demonstrando-se que o conjunto das teses realistas, apesar da crítica à metafísica, parece apresentar um conhecimento metafísico do Direito. Logo, pode-se concluir que o realismo recae no próprio essencialismo do qual busca se afastar, visto que, o estudo das teses realistas pressupõe um prévio conhecimento da realidade.
其他摘要:Legal realism was a movement of the 1920s and 1940s. Realism seems to reject metaphysics, to criticize formalism, as well as to use logic in the pursuit of legal certainty. For the realists, it matters the performance of the judges, as well as the application by them of the legal norms. Thus, realism seems to contradict positivist law, according to which judges decide, first, according to pre-established norms. Law, in this sense, is based more on the judicial attitude than on the current legal system. The article aims at legal realism, aiming to analyze its North American and Scandinavian currents. He problematizes in both currents the common anti-metaphysical thesis, questioning the essentialism of the realist theses themselves. Methodologically, we will analyze the US legal realism, followed by the analysis of Scandinavian legal realism, in order to analyze the essentialist thesis. For the analysis, the method of deductive research, with bibliographic technique, is adopted. At the end of the study, the hypothesis presented initially was proved, demonstrating that the set of realistic theses, despite criticism of metaphysics, seems to present a metaphysical knowledge of Law. Therefore, one can conclude that realism rests on the very essentialism from which it seeks to move away, since the study of realist theses presupposes a prior knowledge of reality.