摘要:A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Sistema Único de Saúde, entre outras, a competência para "ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde". Até o momento, o dispositivo não foi regulamentado. Proposição nesse sentido foi apresentada ao Senado Federal, em 1992, mas não prosperou. O artigo discute as dificuldades inerentes à regulamentação dessa matéria - em especial o entendimento da expressão "ordenar", ausente, até então, do ordenamento jurídico nacional e dos dicionários de termos jurídicos - e tramitação da proposição referida e os debates que ela suscitou nas duas casas do Congresso Nacional. Apesar da complexidade da matéria, a discussão do projeto centrou-se nos critérios para permitir a abertura de novos cursos de medicina e odontologia e se essa competência, ao ser atribuída ao setor saúde, fere ou não a autonomia universitária.
关键词:Autonomia Universitária; Constituição Federal; Artigo 200; Ordenar; Recursos Humanos; Sistema Único de Saúde