摘要:A atividade da advocacia em saúde pressupõe a defesa da garantia do pleno desfrute do direito a ela inerente, em contextos localizados. A Constituição de 1988, ao ser emendada em 2000 pela Emenda n. 29, teve alterada a redação do seu § 2º do art. 198, que passou a exigir dos entes federados a vinculação de receitas para as ações e serviços de saúde. O projeto desta lei complementar, exigida constitucionalmente para regulamentar a matéria, tramitou lentamente na Câmara dos Deputados, conseqüência de obstáculos legais e regimentais. Este trabalho tem o objetivo de identificar tais impedimentos ao processo legislativo, em um exercício de advocacia em saúde.
关键词:Advocacia em Saúde; Emenda Constitucional n;29; Financiamento da Saúde