摘要:O presente artigo científico versa sobre o instituto da concorrência sucessória e seus reflexos na ordem de vocação hereditária, com enfoque no regime da comunhão parcial de bens. A prioridade reside na hermenêutica do art. 1829, I, do Código Civil de 2002, no tocante ao regime oficial, no qual está presente a polêmica doutrinária acerca da extensão do acervo sucessório que serve de base de incidência para o cálculo do direito de concorrência e da vinculação deste instituto à existência ou não de bens particulares.