摘要:Este trabalho trata do instituto da função social dos contratos em sua natureza principiológica, ou seja, a obrigatoriedade da vontade preponderante dos sujeitos de direito (constituindo lei imperial entre as partes) em atender a questões de maior relevância entre a sociedade civil, qual seja: o bem coletivo. Codificada pelo Estado em favor do bem coletivo, se traduz no Código Civil Brasileiro, repouso da disciplina contratual vigente. Entretanto, nada mais forte e perspicaz do que a vontade de partes constituídas num texto contratual, para demonstrar a força do direito emanada da vontade dos indivíduos. A pesquisa objetiva demonstrar a importância da função social contratual na sua confecção, seu reflexo na comunidade social civil, e os mecanismos necessários para sua aplicação. As constatações trazidas se devem à pesquisa bibliográfica feita durante o curso de Direito e a partir da leitura de textos pertinentes. Foram relevantes os seguintes aspectos: a) o instituto dos contratos no direito civil brasileiro se reveste de caráter imprescindível ao exercício do direito subjetivo à celebração dos negócios jurídicos entre sujeitos de direitos dotados de personalidade jurídica, demonstrando a relevância do tema; b) a importância da observação da lei no momento de celebrar negócio jurídico seguro e certo. Este artigo visa a verificar a compatibilidade da legislação atual, acerca dos contratos, com a confecção destes no tocante à observância de sua função social com o objetivo de as relações jurídicas privadas serem realizadas em condição de excelência, sem lesar o direito alheio e social em favor do bem coletivo.