摘要:A Lei n. 13.465/2017, mediante a introdução do art. 34-A ao Decreto-Lein. 3.365/41, permitiu a transferência da propriedade do imóvel desapropriado antesdo recebimento da indenização pelo expropriado, desde que com o consentimento deste.O Poder Público, desde a edição da Lei n. 11.977/2009, já podia registar e abrir matrículada imissão provisória, com todas as vantagens daí decorrentes, razão pela qual atransferência antecipada da propriedade não ocasiona vantagens ao expropriante. Emrazão do âmbito cognitivo restrito da ação de desapropriação, a transferência antecipadada propriedade não ocasiona prejuízos ao expropriado, visto que este, mesmo concordandocom o registro da propriedade em nome do Estado, poderá discutir a indenização.A previsão de dedução dos débitos decorrentes de dívidas fiscais e multas deveser interpretada de forma restrita, de modo a abranger apenas os tributos referentes aoimóvel expropriado, sob pena de inconstitucionalidade.palavras-chave: desapropriação; imissão provisória na posse; indenização; propriedade.
关键词:desapropriação; imissão provisória na posse; indenização; propriedade.