摘要:A Emenda Constitucional 66/2010 permitiu a realização do divórcio direto, sem a necessidade de qualquer prazo e/ou discussão de culpa, suprimindo de forma velada o instituto da separação, que se tornou obsoleto. No entanto, com o advento do novo Código de Processo Civil, que manteve sua existência, mencionando-o em diversos dispositivos, sua viabilidade processual voltou a ser objeto de análise junto ao Superior Tribunal de Justiça que em duas oportunidades, nos julgamentos dos precedentes em voga, no ano de 2017, firmou entendimento no sentido de ratificar sua permanência no ordenamento pátrio. Neste sentido, serão sugeridas diversas soluções pragmáticas, à luz da nova lei, que deverão servir como código de conduta dos magistrados quando se defrontarem com as ações de separação judicial propostas com base neste entendimento, não se permitindo sua rejeição, de modo a garantir a estabilidade, a coerência e a integridade do sistema jurídico. Para o desenvolvimento da pesquisa utilizou-se o método monográfico e a técnica bibliográfica, documental e empírica.
其他摘要:Constitutional amendment 66/2000 allowed direct divorce, without the need for grace period and/or discussion on blame. It suppressed covertly the separation institution and made it obsolete. However, through its maintenance and mention in several dispositions after the introduction of the new Code of Civil Process, its procedural viability was once again the object of analysis by the Higher Court of Justice. At two opportunities, or rather, in judgments of precedents in 2017, the latter ratified its permanence in Brazilian law. From the point of view of the new law, several pragmatic solutions will be suggested, forming the judges´ conduct code when they have to cope with suits involving juridical separation based on this interpretation. Since refusal is not permitted, stability, coherence and the integrity of the juridical system are guaranteed. Technical, documental and empirical bibliography will be employed to develop current research.