摘要:A promulgação da Emenda Constitucional n° 66, em 13 de julho de 2010, provocou uma revisão de paradigmas no cenário jurídico brasileiro. As alterações trazidas pela emenda e seus reflexos após a vigência da mesma provocaram e provocam, ainda, questionamentos, principalmente nas esferas religiosa e jurídica. Os questionamentos centram-se ou sobre a banalização do casamento ou sobre a redução do sofrimento das partes no divórcio, provocada pela simplificação processual. Sob esse prisma, o artigo aborda os reflexos destas mudanças nas varas de família e sucessões e nos cartórios extrajudiciais, refletindo sobre a realidade de uma emenda que precisa superar muitas divergências para alcançar os objetivos que motivaram seu surgimento.
其他摘要:The Publication of the Constitutional Amendment n. 66 of July 13, 2010, generated a revision of paradigms in the Brazilian legal scenario. The changes brought by the amendment and its consequences provoked and still provoke several questionings, especially within the religious and legal fields. The questionings focus on the trivialization of marriage or on the decrease in suffering of the parties in a divorce suit, caused by procedural simplification. Current article discusses the repercussions of these changes in family courts and in the extrajudicial notary offices and reflects on an amendment that must overcome many divergences to reach the goals that motivated their origin.