摘要:Com base nos métodos lógico, dedutivo e comparativo, o presente estudo chama o leitor a uma digressão sobre um dos mais importantes axiomas da Teoria Geral do Processo, qual seja, o Princípio do Impulso Oficial do Juiz, e sua consonância ou não com a nova sistemática de satisfação de um direito já reconhecido, a qual foi enxertada no ordenamento processual civil pátrio pela Lei n.° 11.232/05. Nesta frequência, observar-se-á que, a despeito de não mais considerar-se a execução de títulos judiciais - nos termos dos art. 475-I e seguintes da Lei Processual Civil - um processo autônomo, mas sim, um segundo “módulo” do processo cognitivo, essa execução não se desenrola pelo “impulso oficial do juiz”, como seria devido, mas sim, por requerimento daquele cujo crédito (quantia certa) já se encontra admitido.
其他摘要:Based on the logical, deductive and comparative methods, this study draws the reader on a tour of one of the most important axioms of the General Procedure Theory, namely, the Principle of the Judge’s Official Impulse, and his/her consonance or not to the new system of satisfaction in an already recognized law, which was grafted on civil procedural law by Law N. 11.232/05. Noted that it will, despite no longer considered the implementation of legal titles - in terms of the art. 475-I and following the Civil Procedure Law - an autonomous process, but a second "module" of the cognitive process, this implementation is not carried by "judge’s official impulse," as it should be, but, by application of the one whose credit (the right amount) is already admitted.
关键词:Cumprimento de Sentença;Princípio do Impulso Oficial;Título Executivo Judicial;Requerimento do Credor;Honorários Advocatícios.