摘要:O artigo possui como objetivo realizar uma distinção sistemática entre os conceitos de ativismo judicial e judicialização, presentes no cotidiano jurídico, mas que ainda geram controvérsias pela polissemia típica dos termos. A abordagem metodológica ocorre a partir da análise qualitativa, com base na interpretação de textos e revisão bibliográfica. A perspectiva crítica ocorre pela descrição de conceitos diversos, apresentando distinções e utilidade da definição. Como resultado, apesar da relativa atualização teórica sobre o tema, ainda há questões relevantes sobre a correta aplicação terminológica entre a judicialização e o ativismo. Torna-se fundamental realizar a distinção teórica para que seja possível observar as vantagens, desvantagens e limites dos institutos. Conclui-se que há uma singela distinção entre os institutos. No ativismo judicial, há uma ampliação dos poderes do Judiciário que passa a emitir decisões proativas, que incidirão diretamente nas funções dos demais Poderes, muito comum em matéria de efetivação dos direitos fundamentais. Já na judicialização da política há a substituição de funções, isto é, o poder Judiciário passa a tomar decisões em questões de grande repercussão política que seriam de competência exclusiva dos demais poderes, independente de haver ou não inércia por parte dos demais entes públicos.