期刊名称:Revista de Direito Econômico e Socioambiental
印刷版ISSN:2179-345X
电子版ISSN:2179-8214
出版年度:2019
卷号:10
期号:1
页码:52-72
DOI:10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i1.23531
出版社:Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Programa de Pós-Graduação em Direito
摘要:O presente trabalho aborda o tema dos instrumentos alternativos de solução de conflitos, relacionando-o à solidariedade social e sustentabilidade. O objetivo é demonstrar de que modo se compreende, contemporaneamente, a necessidade de desjudicialização das controvérsias como via de promoção integrada da sustentabilidade, na linha das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, acerca das práticas conciliatórias. O estudo do tema se mostra absolutamente justificável, tendo em vista o quadro deletério de litigiosidade reinante no cenário nacional e o impacto nas searas ambiental, econômica e social. Na abordagem, foi utilizado o método dialético jurídico, acompanhado da pesquisa bibliográfica. Como resultado, entende-se que os meios alternativos de solução de conflitos tendem a colaborar positivamente em aspectos ambientais, econômicos e sociais de sustentabilidade. O presente trabalho aborda o tema dos instrumentos alternativos de solução de conflitos, relacionando-o à solidariedade social e sustentabilidade. O objetivo é demonstrar de que modo se compreende, contemporaneamente, a necessidade de desjudicialização das controvérsias como via de promoção integrada da sustentabilidade, na linha das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, acerca das práticas conciliatórias. O estudo do tema se mostra absolutamente justificável, tendo em vista o quadro deletério de litigiosidade reinante no cenário nacional e o impacto nas searas ambiental, econômica e social. Na abordagem, foi utilizado o método dialético jurídico, acompanhado da pesquisa bibliográfica. Como resultado, entende-se que os meios alternativos de solução de conflitos tendem a colaborar positivamente em aspectos ambientais, econômicos e sociais de sustentabilidade.
关键词:solidariedade social;solução alternativa de conflitos;sustentabilidade;Código de Processo Civil;práticas conciliatórias.