摘要:O presente artigo visa discutir os principais aspectos do modelo procedimentalista desenvolvido por Robert Alexy. Para tanto, analisou-se sua distinção entre regras e princípios e como suas ideias conduzem a consideração dos princípios como mandatos de otimização e que, tendo similaridades com os valores, exige ponderação, já que colisão de princípios são, também, colisão de valores. Outrossim, analisou-se sua ideia procedimentalista e como Alexy enxerga a teoria discursiva como uma teoria da correção normativa, terminando por expor algumas ideias de Häberle, especialmente quanto ao papel que ele atribui a Corte Constitucional de dar a última palavra.