摘要:Em 1945, com o fim da Segunda Guerra Mundial e o saldo nefasto deixado pelas atrocidades nela cometidas, os Estados se viram diante da necessidade de estabelecer direitos além de suas esferas constitucionais, vinculando-os a partir de compromissos internacionais. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, elaborada a partir da Carta das Nações Unidas, marca o início dessa nova ordem jurídica internacional. Desse modo, os tratados internacionais de direitos humanos passaram a influenciar os ordenamentos jurídicos internos, fazendo surgir um novo movimento constitucional, em que as constituições contêm seu próprio rol de direitos fundamentais e, ao mesmo tempo, dialogam com fontes do direito internacional, buscando dar maior proteção aos indivíduos. Nesse contexto, o presente artigo objetiva demonstrar a relevância do diálogo de fontes para o aprimoramento da proteção dos direitos humanos, especialmente nos casos de lacuna legislativa, como no crime do terrorismo. Para tanto, escolheu-se analisar o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Extradição nº 855, que concedeu o pedido realizado pelo Governo do Chile em razão de o extraditando ter cometido atos qualificados como terroristas pela legislação chilena. Com essa finalidade, foi realizada pesquisa na doutrina, na legislação e na jurisprudência nacional, internacional e comparada. No final, evidenciou-se que o Supremo Tribunal Federal fundou sua decisão em documentos internacionais e estrangeiros, acompanhando a tendência do constitucionalismo mundial contemporâneo que se abre para o diálogo de fontes como forma de enriquecer o aprimoramento dos ordenamentos jurídicos internos.
关键词:Terrorismo;Extradição nº 855;Diálogo de fontes;Transconstitucionalismo