摘要:O presente artigo analisa o uso da interceptação telefônica e de dados, como prova emprestada, no processo administrativo-disciplinar da Polícia Federal. Propõe-se o uso de tal prova, em nome da eficiência, da economicidade e da segurança jurídica, levando em conta princípios extraídos da Constituição Federal, a legislação aplicável e a jurisprudência dos Tribunais de Superposição.