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文章基本信息

  • 标题:A sucessão trabalhista nas atividades notarial e registrária após a Constituição Federal de 1988
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  • 作者:Victor Hugo Almeida
  • 期刊名称:Revista do Direito
  • 印刷版ISSN:1982-9957
  • 出版年度:2014
  • 期号:43
  • 页码:55-72
  • DOI:10.17058/rdunisc.v0i43.5206
  • 出版社:Universidade de Santa Cruz do Sul
  • 摘要:Os setenta anos de vigência da Consolidação das Leis do Trabalho não bastaram para encerrar todas as controvérsias sobre a sucessão trabalhista.Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso nas atividades notarial e registrária passou a ser condicionado à aprovação em concurso público, conforme o artigo 236, parágrafo 3º, cuja norma apenas foi regulamentada em 1997, através da Lei dos Cartórios (8.935/97).Este artigo tem por objetivo examinar a sucessão trabalhista nas atividades notarial e registrária após a Constituição Cidadã, explorando especificamente: a (i)legitimidade passiva dos cartórios extrajudiciais para figurar em reclamações trabalhistas e a (in)ocorrência de sucessão trabalhista nos casos em que a relação de emprego foi extinta em período anterior à outorga da delegação por concurso público.Como método de procedimento, adotou-se a técnica de pesquisa bibliográfica e, quanto ao método de abordagem, optou-se pelo método de caso e o indutivo.O estudo concluiu pela caracterização da sucessão trabalhista nas atividades registrária e notarial apenas quando houver continuidade da prestação em benefício do novo oficial/notário, devendo responder pelos créditos trabalhistas o próprio titular e não a unidade cartorária, em razão da sua condição de ente despersonalizado.
  • 关键词:Cartórios extrajudiciais;delegação estatal;responsabilidade;sucessão trabalhista
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