摘要:Com a chegada do Estado Social e a necessidade da implementação de vários direitos antes negligenciados pelo Estado, o judiciário vê-se desafiado a participar de tal processo de implementação da chamada questão social.No entanto, quando se adentra o paradigma Estado Democrático de Direito, esta situação desafiadora aumenta em complexidade e, em quantidade.Desta forma, exige-se um novo perfil de jurisdição e de magistrado.Assim sendo, partindo-se da relação entre os modelos cappellettiano e dworkiniano, buscar-se-á chegar a um novo modelo de jurisdição e, sobremodo, de juiz.Jurisdição esta, que deve estar blindada contra todo o tipo de decisionismos e arbitrariedades judiciais.Diante disso, o juiz, embora tenha discricionariedade – não no sentido forte –, deve ser responsável social e constitucionalmente e, capaz de concretizar e garantir os direitos oriundos do novo paradigma jurídico-estatal, bem como do novo constitucionalismo que o forjou.