摘要:Os direitos fundamentais consagrados historicamente são recepcionados e positivados pelo constituinte originário na Carta Magna de 1988, conferindo aos indivíduos uma posição jurídica de direito subjetivo, tanto no aspecto material quanto no seu aspecto processual.A consequência precípua dessa positivação constitucional é a limitação da liberdade de atuação dos órgãos do Estado e a exigência de sua ação na concretização efetiva destes direitos como condição essencial para a existência e consubstanciação do Estado Democrático de Direito.Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo analisar o direito fundamental à saúde, previsto em enunciado normativo da Constituição Federal, cabendo ao Estado efetivá-lo através de mecanismos institucionalmente existentes, ressaltando-se a responsabilidade estatal diante das situações em que o acesso ao direito fundamental estudado é negado ao indivíduo.A referida análise será realizada observando os preceitos constituintes do Sistema Único de Saúde e o instituto da responsabilidade objetiva perante a atividade estatal.