摘要:O presente artigo analisa as controvérsias acerca do reconhecimento da natureza como sujeito de direitos.Para tanto, analisar a proposta teórica de um Direito Ecológico, em oposição a um direito ambiental, traçando suas características principais.Na contextualização do debate, entende-se que o Direito Ecológico é uma mudança natural no conceito do próprio direito, o que fica demonstrado na exposição da evolução, não linear, do direito e das diversas teorias que lhe serviram de amparo legitimador e justificador.O Direito Ambiental, paradigma vigente, advindo das mudanças internas do paradigma maior da modernidade, é analisado criticamente em suas disfuncionalidades e carências de operacionalidade.Após, resgatar o debate histórico acerca dos direitos da natureza, inclusive demonstrando que o mesmo não é recente, remontando à preocupação doutrinária elaborada com os direitos da natureza em época anterior à Constituição de Montecristi.Na conclusão, é exposta a proposta de Direito Ecológico como solução viável e necessária a problemas de ordem prática que colocam a humanidade em grave perigo existencial.