摘要:O objetivo do artigo é mostrar que o principal fundamento da responsabilidade civil por dano ambiental no Direito brasileiro é a Teoria do Risco Integral, sujeita a um regime jurídico próprio e específico, com base no art.225, caput e § 3º, da CF/88 e no art.14, § 1º da Lei 6.938/1981.O método utilizado é o dedutivo, sua natureza é aplicada, e, no que se refere aos procedimentos técnicos, é bibliográfica.Como resultados iniciais, a partir do fundamento da evolução histórica da Teoria do Risco, na França, em 1896 com o Affaire Teffaine da Corte de Cassação e, em 1897, com Saleilles e Josserand.Resta presente também no Brasil, com a Lei das Estradas de Ferro (Decreto 2681/1912, art.26) entre outras legislações específicas; em 1990 com o CDC (arts.12 e 14) e, em 2002, com o Código Civil (art.927, § único).Quanto ao interesse envolvido e à sua reparabilidade, o dano ambiental privado (também denominado de dano de reparabilidade direta), é aquele que viola interesses pessoais e se reflete no meio ambiente como microbem.Como conclusão, a consolidação na jurisprudência do STJ, no julgamento do caso da Baía de Paranaguá – REsp 1.114.398/PR, assim como no julgamento do caso da Usina Hidrelétrica – AREsp 206.748/SP.Ambos importantes precedentes da responsabilidade objetiva.