摘要:Este artigo tem por objetivo analisar a relação entre o conceito de sustentabilidade proposto pela Teoria da Multidimensionalidade do Desenvolvimento Sustentável, de Ignacy Sachs e as medidas compensatórias que vêm sendo adotadas no procedimento de licenciamento ambiental.Delimitou-se, dentre as possibilidades, as medidas compensatórias que foram objeto de estudo, bem como suas características e a problemática em torno da ausência de critérios legais definidos para sua imposição.A linha metodológica utilizada para explorar o liame entre a discricionariedade do ato da Administração Pública no licenciamento e a compensação é a críticometodológica.Através da análise da legislação vigente, da construção do conceito de desenvolvimento sustentável e da observação na adoção de medidas compensatórias em processos de licenciamento ambiental, foi identificada a ausência de critérios definidores para guiar e limitar a discricionariedade atribuída à Administração Pública.Pretende-se demonstrar que a discricionariedade da Administração Pública encontra limites e diretrizes no próprio conceito de medida compensatória sustentável.Por fim, diretrizes para a adoção de medidas compensatórias sustentáveis foram abordadas, delimitando-se a atuação do Poder Público para maior efetividade do instituto de proteção ambiental, em prol do meio ambiente.O ato discricionário da Administração Pública será assertivo quando esse observar todas as dimensões do desenvolvimento sustentável vinculadas ao amplo conceito de meio ambiente, que abrange, além do meio ambiente natural, o artificial, o cultural e o do trabalho.