摘要:Neste estudo pretende-se analisar, por meio do método hipotético-dedutivo, a inovação da reforma trabalhista na tarifação do dano moral.O objetivo é verificar se o art.223-G, § 1, da CLT é constitucional, a partir da análise de sua observância ou não ao princípio da igualdade, sendo a hipótese de pesquisa a de que ele, além de inconstitucional, é insatisfatório na reparação do dano extrapatrimonial na prática trabalhista.O artigo pretende responder se o art.223-G, § 1, da CLT encontra-se dentro dos ditames constitucionais, apontando suas consequências práticas.Para responder ao problema a que se propõe, o desenvolvimento da pesquisa será dividido em três seções: inicialmente será feita uma análise do instituto do dano moral e sua aplicação na seara trabalhista; na seção seguinte serão apresentadas as redações dos artigos introduzidos pela reforma trabalhista e o antigo texto da Medida Provisória 808/2017; por fim, será objeto de discussão a parcial inconstitucionalidade da tarifação do dano moral trabalhista.
关键词:Reforma trabalhista;Tarifação do dano moral;(In)constitucionalidade;Princípio da igualdade.