摘要:O conceito do que venha a ser um contrato internacional sempre foi objeto de debate doutrinário no Brasil. Com o passar dos anos, contudo, este debate se arrefeceu. O presente artigo tem por objetivo constatar se a discussão doutrinária havida em torno daquele conceito foi acompanhada em termos jurisprudenciais. O artigo adota por método a pesquisa jurisprudencial, limitada aos julgados do Superior Tribunal de Justiça. Tal escolha se justifica dada a importância e o papel que o referido tribunal desempenha no sistema judiciário brasileiro permitem concluir que seu posicionamento em torno do assunto é relevante. O artigo concluiu a escassa existência de material diretamente relacionado à matéria, além de constatar a pouca interação entre os critérios adotados pela doutrina e jurisprudência. A originalidade do presente artigo é propor a possibilidade de desdobramento conceitual distintivo, a noção de internacionalização do contrato.