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文章基本信息

  • 标题:O PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E AS CONSULTAS AOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO PRESSUPOSTO DE EMPREGABILIDADE
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  • 作者:Carolina Dias Machado ; Luiz Eduardo Gunther
  • 期刊名称:Revista de Direito Brasileira
  • 印刷版ISSN:2237-583X
  • 电子版ISSN:2358-1352
  • 出版年度:2019
  • 卷号:22
  • 期号:9
  • 页码:111-131
  • DOI:10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v22i9.3343
  • 出版社:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito
  • 摘要:A consulta à situação creditícia do trabalhador candidato a uma vaga de emprego tem se tornado recorrente nos processos de seleção de pessoal. Ao condicionar a empregabilidade à estabilidade financeira do obreiro, indaga-se se o empregador fere os princípios da igualdade, da razoabilidade, da intimidade e do livre acesso ao emprego. Em contrapartida, o empresário respalda-se no princípio da propriedade, o qual lhe permite administrar o seu negócio como melhor lhe aprouver. Trata-se de um conflito entre direitos fundamentais, o qual deve ser solucionado por meio da técnica da ponderação. Tal técnica dispõe que devem ser feitas concessões recíprocas entre os envolvidos. O termo discriminação significa toda distinção feita sem respaldo legítimo, ou seja, é uma diferença injustificada. A ação civil pública apresenta-se como uma forma de combate à discriminação por conta da existência de débitos em nome do trabalhador. Essa ação visa punir a empresa de modo mais eficaz do que uma ação trabalhista individual, visto que impõe multa àquela que insista em cometer o ato discriminatório. O instituto da responsabilidade civil pré-contratual tem por objetivo proteger a fase das tratativas. Nesse diapasão, ambas as partes têm a obrigação de agir com boa-fé e lealdade.
  • 关键词:Discriminação do empregado;Consulta a SPC/SERASA;Responsabilidade civil pré-contratual;Livre acesso ao emprego;Poder diretivo
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