摘要:A Lei nº 11.101, de 9 de novembro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. Entretanto, há discussão jurisprudencial hoje acerca da necessidade, ou não, de o produtor rural estar devidamente registrado no órgão público de empresas mercantis quando da impetração do requerimento de recuperação judicial, além da maneira como dar-se-á a comprovação de atividade regular há mais de dois anos, consoante exigência estabelecida no caput do art. 48 da Lei nº 11.101/2005. Todas essas questões têm dificultado o acesso do produto rural, pessoa física, ao instrumento da recuperação judicial. Amparado na pesquisa bibliográfica e documental, serão apresentados os principais aspectos estruturais do instituto da recuperação judicial, bem como os seus requisitos e legitimados para o requerimento. Na sequência, será analisado o conceito de atividade rural, produtor rural pessoa física, jurídica e agroindústria. E, finalmente, serão realizadas as considerações acerca dos requisitos necessários para o deferimento da recuperação judicial ao produtor rural, notadamente em um contexto legal, doutrinário e jurisprudencial.
关键词:Recuperação judicial;Produtor rural pessoa física;Requisitos legais e jurisprudenciais.