摘要:Inicialmente, o trabalho apresenta um histórico da formação do sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos, destacando a criação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A partir da análise de uma sucessão de julgados da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o paper avalia, em primeiro lugar, o modo como o órgão interpreta as condições de admissibilidade das demandas que noticiam violações a direitos indígenas, sobretudo os relacionados com o reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas por esses povos. Em seguida, com base no referencial teórico anterior e diante do fato concreto das dezenas de casos submetidos à corte, o trabalho faz uma análise qualitativa do modo como os requisitos de admissibilidade têm sido interpretados pelo órgão do sistema regional. Como conclusão, pode-se apontar para uma certa flexibilidade da mencionada comissão para a admissão dessas demandas, o que sinaliza para uma receptividade para o conhecimento de demandas relacionadas com terras indígenas. Para fins metodológicos, a análise se limitou aos casos submetidos à Comissão no período que se inicia com a instituição da Relatoria de Povos Indígenas (1990), destinada à especialização na abordagem destas matérias.
关键词:Direitos Humanos;Comissão Interamericana de Direitos Humanos;Admissibilidade;Direitos Indígenas;Demandas Territoriais.