摘要:O presente artigo, cujo referencial teórico é a Teoria da Sociedade de Risco, de Ulrich Beck, possui como foco o artigo 12, 1, da Diretiva 2004/35/CE, sobre responsabilidade ambiental no âmbito da União Europeia, e tem como objetivo a sua análise pela perspectiva do Princípio da Participação Popular nas decisões sobre meio ambiente. Pautado pelo método indutivo de investigação, o trabalho propõe, inicialmente, uma discussão sobre a qualidade democrática do dispositivo legal; em segundo momento, faz-se uma interpretação comparativa frente à Convenção de Aarhus, buscando apontar incongruências entre ambos os diplomas legais. Assim, é utilizado o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento comparativo. Ao final, concluiu-se pela inadequação do referido dispositivo legal para uma gestão compartilhada do risco ambiental.