期刊名称:Revista de Direito Econômico e Socioambiental
印刷版ISSN:2179-345X
电子版ISSN:2179-8214
出版年度:2019
卷号:10
期号:2
页码:326-357
DOI:10.7213/rev.dir.econ.soc.v10i2.23867
出版社:Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Programa de Pós-Graduação em Direito
摘要:A cobrança pelo uso dos recursos hídricos é de um dos instrumentos de gestão das bacias hidrográficas prevista pelas políticas de recursos hídricos. Primordialmente tem a função de obtenção de valores para o para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de bacia que, por sua vez, devem estar vinculados à recuperação e proteção desse importante bem, a água. O objetivo desse artigo é apresentar o caso da omissão do estado do Rio Grande do Sul ao não instituir uma cobrança constitucionalmente permitida, considerando que esse fato se vincula a uma maior fragilidade tanto dos ecossistemas hídricos, quanto do ambiente e da população, na medida em que existe uma relação de dependência da sobrevivência e da qualidade de vida do ser humano com os recursos hídricos. O método utilizado é analítico, buscando apresentar os valores que o Estado deixa de perceber ao não instituir a cobrança. Como resultado, verifica-se que a inércia estatal ofende ao princípio da eficiência, devendo a cobrança ser implementada de forma a suprir as necessidades financeiras para o abastecimento da população e, consequentemente, cessar a destinação de receitas de tributos a setores que poderiam ser financiados por receitas diretamente provindas dos usuários do recurso.
关键词:cobrança; recursos hídricos; omissão; Rio Grande do Sul; gestão.