摘要:O art. 17, §1º Lei 8.429/92, em sua redação original, vedava acordos, transações ou conciliações nas ações de improbidade administrativa, embora o CPC/15 tenha estabelecido como fundamento processual a busca pela solução consensual de conflitos. A Lei 13.964/19, alterou a Lei 8.429/92 para admitir os acordos de não persecução civil nas ações de improbidade, todavia sem regulamentação. Assim, buscar-se-á, a partir de pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo e referencial teórico a teoria do ordenamento jurídico de Bobbio, discorrer sobre evolução jurídica-normativa dos ajustes e suas implicâncias, para concluir pela aplicação analógica das diretrizes previstas nas Resoluções do Ministério Público.
关键词:Improbidade administrativa; Acordos; Pacote anticrime; CPC/15; Lei 8.429/92; alterada pela Lei 13.964/19.