摘要:O artigo analisa os avanços e as limitações decorrentes da Emenda Constitucional n. 86 de 2015, bem como as concepções divergentes acerca do caráter do orçamento (autorizativo ou impositivo). Para tanto, foi realizada uma revisão da literatura, com a finalidade de demonstrar algumas posições doutrinárias. Ao final, será demonstrado que num Estado Democrático de Direito, as leis orçamentárias devem ser cumpridas, garantindo, assim, legitimidade democrática. Ao Executivo cabe fazer as escolhas políticas, no entanto, ao submetê-las ao crivo do Legislativo, as prioridades são definidas, passando a conduzir a atividade financeira de forma impositiva.