摘要:INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO EM OUTRAS TERRAS PÚBLICAS PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Resumo: A Constituição Federal tutela os recursos naturais sendo obrigação do Estado e da Sociedade e competência comum a todos entes Federativos. A Lei 9.985/00 não enfrentou questões importantes como o da dominialidade das terras públicas. Em 15 anos após a Lei, muitas áreas têm sido criadas em sobreposição ou em territórios sem o domínio do ente titular do ato. Este cenário gera no mínimo insegurança jurídica, desentendimentos fundiários, além de conflitos locais. O objetivo central deste artigo é discutir se os dispositivos da Lei 9.985 de 2000, seu decreto e a Constituição, autorizam a criação de espaços protegidos em área de outro ente da Federação. Além disso, analisar as diferença quanto à modalidade de UC – de uso sustentável ou de proteção integral. As UC de uso Sustentável podem ser criadas em áreas sem o domínio do titular, pois estar-se-ia meramente atuando com Limitação Administrativa, sem a transferência do domínio. Nas UC de proteção integral sua instituição dependem do domínio pelo titular do ato, salvo quando ocorrer a desapropriação nos casos admitidos em Lei.
关键词:State intervention; Law 9.985/2000; Public lands; Conservation Unit; Expropriation.