摘要:Este trabalho pretende averiguar se, no âmbito do processo declarativo comum português e do procedimento comum brasileiro, é obrigatória a marcação de audiências orais na fase de saneamento e organização do processo. Concluiremos, através do estudo da audiência prévia portuguesa e das audiências de conciliação ou de mediação e de saneamento compartilhado brasileiras, que, não obstante o legislador pretender promover a realização destes atos depois da fase dos articulados, nem sempre eles se realizam e que casos há em que o processo pode decorrer inteiramente por escrito até à instrução, discussão e julgamento.
关键词:tentativa de conciliação; saneamento processual; processo declarativo comum; audiência prévia; sujeitos processuais.