摘要:A lei federal 9.433/1997, que instituiu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, previu diversos instrumentos de gestão e planejamento das bacias hidrográficas e estruturas para seu funcionamento integrado. Porém, os instrumentos de Gestão Cobrança pelo Uso da Água e as estruturas de Agências de Bacias ainda não foram implementados em muitos Estados e este é o caso do Rio Grande do Sul. Considerando que a cobrança fosse implementada haveria recursos para investimento na bacia hidrográfica e manutenção operacional do sistema. Assim, com a ausência deste instrumento, o Rateio de Custo de Obras de Uso e Proteção dos Recursos Hídricos, previsto na lei estadual 10.350/1994, passa a ser uma alternativa para implementar o Plano da Bacia. E para fechar o ciclo da gestão integrada uma alternativa para a inexistência das estruturas de Agências de Bacias são as Organizações Jurídicas de Direito Privado, com vários exemplos no Brasil. Sentindo-se provocados pela morosidade de implementar o sistema gaúcho na sua totalidade, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo debruçou-se em estudar e aplicar estas alternativas para dar seguimento à gestão das águas da Bacia do Rio Pardo.