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文章基本信息

  • 标题:O Direito-Dever à Cultura e à Preservação do Patrimônio Cultural
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  • 作者:Silviana Lucia Henkes ; Alexandre Fernandes Gastal ; Priscila Mielke
  • 期刊名称:Veredas do Direito
  • 印刷版ISSN:1806-3845
  • 电子版ISSN:2179-8699
  • 出版年度:2014
  • 卷号:10
  • 期号:20
  • 页码:231-255
  • DOI:10.18623/rvd.v10i20.383
  • 出版社:Editora Dom Helder
  • 摘要:O cidadão tem constitucionalmente assegurado o direito à cultura (artigo 215),assim como o dever de proteger o patrimônio cultural, já que o mesmo integra o meio ambiente (artigo 225 da CF∕88). Desse modo, o artigo tem como objetivo evidenciar a importância da participação social na preservação do patrimônio cultural, analisando os principais instrumentos jurídicos dispostos à consecução desta finalidade, como forma de assegurar a efetividade do direito-dever à cultura e à preservação do patrimônio cultural, além de garantir a equidade intergeracional no acesso à cultura e fruição do meio ambiente ecologicamente equilibrado. A utilização dos instrumentos jurídicos, de forma direta ou através da provocação dos entes legitimados, pela sociedade, potencializa a efetividade do novo regime jurídico-constitucional de direitos-deveres, tendo em vista que os instrumentos de tutela do patrimônio cultural específicos (inventário, registro, tombamento e desapropriação),  arrolados pela Constituição Federal de 1988 (artigo 216 §1º) dependem da ação direta do Poder Público e, na maioria deles, a participação social é relegada ao plano secundário, tornando-se perfunctória. A pesquisa estabelece a seguinte hipótese: a efetividade do direito à cultura depende da participação social na gestão e preservação do patrimônio cultural, inclusive, através da utilização dos instrumentos jurídicos de prevenção e reparação de danos, assim como, daqueles capazes de anular ou declarar nulos os atos lesivos. O trabalho foi desenvolvido a partir do método indutivo, foram usadas referências nacionais e estrangeiras.
  • 关键词:Patrimônio cultural. Direito à cultura. Equidade intergeracional. Preservação ambiental. Instrumentos jurídicos.
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