期刊名称:Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia
印刷版ISSN:2177-4919
电子版ISSN:2178-0498
出版年度:2020
卷号:48
期号:2
页码:546-553
DOI:10.14393/RFADIR-v48n2a2020-51340
出版社:Universidade Federal de Uberlândia
摘要:O presente comentário de jurisprudência versa sobre a decisão da Suprema Corte Argentina no caso María Gimena Ingegnieros vs. Techint SA, sobre a prescrição de ações trabalhistas por danos decorrentes de crimes contra a humanidade. No que diz respeito ao caso em tela, trata-se de busca por indenização por infortúnio desinente de crimes contra a humanidade, neste caso praticado pela empresa Techint SA em face de Enrique Roberto Ingegnieros, pai de María Gimena, fruto de desaparecimento forçado quando trabalhava como engenheiro na referida empresa. A decisão, tomada por maioria, foi no sentido de que a sentença de primeiro grau que reconhecera a prescrição deveria ser revogada, para que o juízo de primeira instância possa se manifestar sobre o mérito, em virtude da natureza dos delitos perpetrados.
关键词:Crimes contra a humanidade; Prescrição; Imunidade de Jurisdição; Ação Trabalhista