期刊名称:PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP
印刷版ISSN:1984-4352
出版年度:2019
卷号:12
期号:2
页码:43-56
DOI:10.18468/pracs.2019v12n2.p43-56
出版社:PRACS: Revista Eletrônica de Humanidades do Curso de Ciências Sociais da UNIFAP
摘要:O presente artigo trata de reflexões referentes às fragilidades observadas no trato do patrimônio ambiental cultural em meio a grandes projetos de infraestrutura. Tais reflexões partem da paralisação das obras da Ponte Binacional, que liga o Brasil à Guiana Francesa, em agosto de 2009, em virtude da existência de um sítio arqueológico na área de afetação do empreendimento. A Constituição Federal de 1988 inovou ao incluir todos os sítios arqueológicos à lista de bens da União, estendendo a tutela legal não apenas para os sítios já registrados, como também para aqueles ainda não identificados. Por essa razão é que qualquer projeto que implicará na alteração do uso do solo deve fazer, em meios aos inúmeros estudos quem compõem o EIA/RIMA, o estudo arqueológico. Contudo, embora a proteção legal ao patrimônio cultural em questão seja prevista na legislação brasileira, ainda é possível observarmos descompassos quando a proteção desses bens ambientais culturais se depara com projetos de infraestrutura que carregam carga significativa de interesses econômicos e políticos. Defenderemos aqui a idéia de Silva (2007), quando esta afirma que a preservação patrimonial não se faz somente com aplicação de leis. As regras ligadas à preservação arqueológica se inserem num quadro muito mais amplo de políticas públicas que devem ser fundamentadas nas reivindicações da sociedade .