期刊名称:Delictae: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito
印刷版ISSN:2526-5644
出版年度:2020
卷号:5
期号:8
页码:291-312
DOI:10.24861/2526-5180.v5i8.127
出版社:Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
摘要:O estudo pretende analisar as hipóteses que ensejam a posição de garante do médico, na intersecção existente entre o dever de atuar para a promoção da saúde do paciente e liberdade individual deste em se recusar ao tratamento indicado, a partir de um paradigma de respeito à autonomia do paciente. Tradicionalmente, tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que, na hipótese de o médico deixar de atuar para salvar a vida do paciente sob seus cuidados, estaria caracterizada a posição de garantidor pela assunção voluntária do dever de evitar o resultado (art. 13, §2º, b, do Código Penal brasileiro). Propõe-se que a manifestação contrária do paciente em receber o tratamento descaracterizaria a imputação da possibilidade de agir do médico exigida pela posição de garantia, de forma a negar a sua especial vinculação em relação a proteção do bem jurídico sob tutela. Para tanto, necessário se faz adotar uma visão não paternalista na relação médico-paciente.
关键词:Dogmática penal;Direito penal da medicina;Crimes omissivos impróprios;Posição de garantia;Imputação objetiva.