摘要:Resumo O artigo apresenta a discussão jurisprudencial, que se insere nos campos do direito constitucional e do direito urbanístico, sobre a aplicação das leis municipais que não observem restrições convencionais de uso do solo urbano anteriores, instituídas por loteador privado. A discussão é se as convenções de loteamento gerariam, para cada proprietário, direito adquirido de efeitos gerais, oponível ao próprio legislador municipal. Com base na Constituição e nas normas gerais federais, o estudo conclui que não existe direito adquirido individual quanto ao estatuto jurídico geral da propriedade de terceiros, cuja definição é de competência pública, sendo matéria reservada à lei. Os imóveis urbanos estão sujeitos ao cumprimento da função social assinalada pelas leis urbanísticas municipais, que redefinem periodicamente os usos a que estão destinados. Restrições convencionais quanto ao uso dos lotes são apenas supletivas; elas se aplicam se, e enquanto, não existirem regras próprias na legislação municipal. Quando justificável como política urbana, a preservação do patrimônio cultural ou ambiental associado ao loteamento tem instrumentos adequados, como as regras específicas do plano diretor e, em casos especiais, o tombamento.
关键词:Constituição Federal;art;5º;XXXVI;e art;182;Lei 6.766;de 1979;art;26;VII;Lei 10.257;de 2001;Direito urbanístico;Direito de propriedade;Função social da propriedade.