摘要:O presente artigo tem por escopo analisar se deve ser aplicado o artigo 97 da Constituição Federal, a chamada cláusula de reserva de plenário (full bench), na resolução de conflitos pela arbitragem, diante da carência de trabalhos específicos sobre o assunto. Utilizando-se do método dedutivo, o estudo aborda a arbitragem, diante da autonomia da vontade das partes na sua formatação, do controle de constitucionalidade e da cláusula de reserva de plenário (full bench), considerando ao final que a sentença arbitral será sempre proferida pela maioria absoluta e, em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente, alcançando a maioria absoluta, já que o número de árbitros é sempre ímpar, aplicando-se a cláusula de reserva de plenário.
其他摘要:The purpose of this article is to analyze whether the article 97 of the Federal Constitution should be applied, the so-called full bench clause, in the resolution’s of conflicts by arbitration regarding the absence of specific work on the subject. Using the deductive method, the study approaches arbitration, the autonomy of the parties' free will in their format, constitutionality control and the full bench clause, concluding that an arbitral award will always be rendered by the absolute majority and, in the event of a tie, a decision will be made by the president, reaching the absolute majority, since the number of arbitrators is always odd, applying a plenary reservation clause.
关键词:Arbitragem;Controle de constitucionalidade;Cláusula de reserva de plenário