摘要:Esta pesquisa tem como objetivo central fomentar uma reflexão sobre as reais condições para a realização de atos de desobediência civil na sociedade contemporânea, com intuito de promover um enfrentamento efetivo à produção legislativa e às práticas institucionais não democráticas, especialmente no que tange à atuação judicial como limitadora do direito de manifestação. Para tanto, tomar-se-á como base o movimento político organizado por diversas etnias indígenas que, pretendendo proteger seus direitos originários às terras, os quais são garantidos constitucionalmente haja vista a sua intrinsecalidade, atuaram contra uma das primeiras votações da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n. 215. No que tange os aspectos metodológicos utilizados para a construção desta pesquisa, salienta-se que o método de abordagem empregado neste trabalho é o dedutivo e, quanto aos objetivos, o modelo exploratório, pois, partindo dos conceitos de Estado, democracia e desobediência civil, pretende-se descobrir se a sua aplicação aos movimentos indígenas e, logo, em defesa de seus direitos fundamentais, seria factível, especialmente diante da atuação judicial que vem limitando o direito de manifestação.
其他摘要:The objective of this paper is to encourage reflection on the real conditions of civil disobedience acts in contemporary society, as it may promote an effective confrontation with undemocratic legislative production and institutional practices, especially regarding judicial action as a limiting factor on the right to manifestation. To this end, we will examine political movements organized by various indigenous ethnic groups that, intending to protect their original rights to their lands, which are constitutionally guaranteed in view of their intrinsic nature, acted against one of the first votes of Brazilian Constitutional Amendment Proposal (PEC) n. 215. Regarding our methodological process, this research utilized deductive reasoning and its objectives is exploratory because it examines concepts of the State, democracy and civil disobedience, in addition to finding out whether their application to indigenous movements and, therefore, in defense of their fundamental rights, would be feasible, especially in view of the judicial action that has been limiting the right to manifestation.