摘要:O presente texto procura delimitar o alcance do enunciado contido no art. 725, VIII do CPC/2015 que trata do processamento do pedido de homologação de autocomposição extrajudicial. Busca-se chegar a uma conclusão sobre qual é o órgão jurisdicional competente para homologar autocomposição extrajudicial que contenha algumas cláusulas que, analisadas isoladamente, deveriam ser apreciadas pelo juízo da Justiça Comum e outras de competência do juízo da Justiça do Trabalho.
关键词:Código de Processo Civil 2015; Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial; Competência; Procedimento de jurisdição voluntária; Ação rescisória.