摘要:No artigo 5° da CF/88 o legislador constituinte garantiu a inviolabilidade do direito à vida a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, mas a vida mais do que uma garantia constitucional é o princípio de todas as coisas. Discute-se na doutrina nacional qual seria o início da vida, elencando os doutrinadores algumas teorias, das quais foram citadas as que têm encontrado mais adeptos no Brasil. Entendendo-se a concepção como o momento de iniciação da vida humana, não há como se falar na possibilidade do uso de embriões humanos em pesquisas científicas, mesmo em relação àqueles que foram concebidos de forma artificial, posto que a liberação de tais pesquisas seria o mesmo que relativizar o direito à vida o que infringe a norma constitucional que garante a inviolabilidade daquele direito considerado fundamental. A teoria penal do garantismo de Luigi Ferrajoli nasceu em resposta a pouca efetividade da matéria penal constitucionalmente resguardada quando aplicada, a fim de tornar verdadeiro aquele mandamento. Para tanto, desenvolveu uma teoria garantista de direitos, a qual não se aplica somente ao direito penal, mas há todos os direitos, entendendo-se que sua aplicação no tocante ao direito fundamental à vida, em face da sua importância, garante a este a sua indiscutibilidade.