摘要:O presente artigo trata dos Convênios Administrativos no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo é verificar qual a natureza jurídica do convênio administrativo, bem como quais são os reflexos que a definição desta acarretam para a sua aplicação. Especificamente se questiona se há possibilidade de se firmar convênios entre entes públicos e privados, se neste caso há obrigatoriedade de promover-se um processo licitatório e, por fim, como se dá o ingresso, a denúncia e as sanções previstas nos convênios administrativos. Para o referido estudo foi aplicado o método francês, dividindo-se o trabalho em duas partes, na primeira parte se aborda a posição dos convênios no direito brasileiro e na segunda parte se trata dos reflexos da natureza jurídica dos convênios administrativos. Como conclusão infere-se que: o convênio administrativo é um contrato plurilateral, que não obriga as partes, mas estabelece deveres colaterais, derivados da boa fé e da confiança; a obrigação das partes não é entre estas, mas para com o fim comum do convênio firmado; este pode ser firmado tanto entre entes públicos quanto entre estes e entes privados, mas neste segundo caso as regras do processo licitatório deverão ser aplicadas; as partes são livres para aderir e denunciar o convênio, contanto que sejam devidamente indenizadas naquilo que tiver sido realizado; e por fim, há possibilidade de se estipular sanções para as partes.