摘要:Durante as primeiras décadas do Brasil independente, uma autoridade judiciária e, ao mesmo tempo, policial dominou os horizontes da repressão no Império. Tratava-se do juiz de paz. A instituição dos juizados de paz foi uma criação do efêmero Primeiro Reinado. A Constituição de 1824 definiu, no seu artigo 162, a criação destes cargos, os quais seriam “eletivos pelo mesmo tempo e maneira por que se [elegiam] os vereadores das Câmaras”2. Contudo, a regulamentação de suas atribuições e distritos ficou na dependência da aprovação de uma lei complementar, o que aconteceu somente em 15 de outubro de 1827. Foi esta lei que, contrariando o desejo dos políticos que defendiam o estabelecimento de prerrogativas puramente conciliatórias para estes magistrados, acabou por dar-lhes amplas atribuições, até mesmo judiciárias e policiais.